
Porque as pessoas se
apegam tanto ao plágio???
Entendo que pensar dignifica o homem, mas não
é assim que muitos entendem. O primeiro pensamento que me vem a mente ao ver um
plágio é o seguinte: Que vergonha não sabe fazer e fica plagiando o que é dos
outros.
O professor Eric nos apresentou
um vídeo bem interessante e divertido sobre o plágio, neste vídeo pude
concretizar meu pensamento sobre o assunto. Não gosto de plágio e não dou
credibilidade para quem o faz.
A prática de plágio tem sido comum em
diversas publicações científicas e precisa ser combatido. O que custa citar algo que alguém escreveu ou criou e citar qual a sua
fonte, dar os creditos a quem realmente merece? Claro que com isso a pessoa não
conseguirá o êxito esperado, mas estará apresentando seu trabalho de uma forma
digna. Com a informatização, muitos se acostumaram a
Então que tenhamos em
mente que o plágio não leva ninguém a nenhum lugar.
Olha que interessante
o que encontrei sobre o assunto!
1) O QUE É PLÁGIO?
Segundo o Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa, plágio “é a apresentação feita por alguém, como de sua própria
autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzidos por outrem".1 A
palavra provém do termo em latim plagium que quer dizer FURTO.
Assim, ocorre plágio nas obras acadêmicas
quando alguém apresenta ou assina como seu, em todo ou em parte, texto,
representação gráfica, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de
outra pessoa, sem o devido crédito, mesmo que involuntariamente.
2) QUAIS SÃO AS
PRINCIPAIS MODALIDADES DE
PLÁGIO ACADÊMICO?
Plágio direto: cópia literal do texto
original, sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação.
Plágio indireto: reprodução, com as
próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação
da fonte.
Plágio de fontes: utilização das fontes
de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas
em primeira mão.
Plágio consentido: apresentação ou
assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do
verdadeiro autor.
Autoplágio: reapresentação, como se fosse
original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte).
3) PLÁGIO É CRIME?
SIM. A violação dos direitos autorais é CRIME
previsto no artigo 184 do Código Penal3, com punição que vai desde o pagamento
de multa até a reclusão de quatro anos, dependendo da extensão e da forma como
o direito do autor foi violado.
Além das penalidades citadas e da
desmoralização acadêmica, o plagiário estará sujeito a sanções cíveis, como
retratação pública e indenização pecuniária por dano moral e/ou patrimonial, e
também a sanções administrativas, que podem chegar à reprovação/desligamento da
instituição, no caso de estudantes, e demissão, no caso de
professores/pesquisadores.
5) O QUE DIZ A LEI?
Constituição da República Federativa do
Brasil6:
Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
(...).”
Código Civil7:
Art. 1.228. “O proprietário tem a
faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de
quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Código Penal3:
Art. 184, e seus parágrafos. Define a
violação dos direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de
multa à reclusão de até quatro anos.
Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral -
LDA)8:
Art. 7º. Define o rol de obras
intelectuais protegidas pela lei, que vão desde grandes conferências até
pequenas gravuras, conceituando obras intelectuais como “criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro”.
Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral -
LDA)8: (cont.)
Art. 22 a 24. De_nem como pertencentes ao
autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação, conceituando
direitos morais como o direito: “[...] de reivindicar, a qualquer tempo, a
autoria da obra”; “[...] de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado
ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”; e “[...] de
conservar a obra inédita”.
Art. 29. Determina que “depende de
autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades,
tais como:” “[...] a reprodução parcial ou integral”; “[...] a edição;
adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”; ou “[...] a
tradução para qualquer idioma”.
Art. 33. Proíbe a reprodução de obra que
não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la,
sem permissão do autor.
Art. 46, inciso III. Define que não
constitui violação dos direitos autorais, “[...] a citação em livros, jornais,
revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra,
para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a
atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra [...]”.
Algumas
informações foram extraídas de: Obdália Santana Ferraz Silva
Universidade do Estado da Bahia, campus XIV, Departamento
de Educação.
Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 38 maio/ago. 2008
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