terça-feira, 31 de julho de 2012



ficha de leitura


As aulas de Metodologia da Pesquisa Científica, estão sendo para mim muito proveitosas. O professor Eric Maheu, touxe consigo uma grande bagagem de conteúdos para passar aos alunos.
A cada aula descobrimos como é satisfatório fazer parte de uma universidade e  se engajar  em qualquer tipo de pesquisa, seja fazendo parte de um projeto ou até mesmo, simples pesquisas que enriquecem nosso conhecimento. 


Em uma de nossas aulas fizemos uma visita a biblioteca, visitamos o acervo de periódicos e aprendemos a analisar e entender o que seria um bom periódico para pesquisa.

Após análise destes peródicos o prof. nos propôs fazermos uma ficha de leitura. Então escolhemos um periódico e pedimos a ele para fazer as análises, ele os analisou e foi  nos explicando como deveriamos fazer ao pegar uma periódico em mãos para montarmos uma ficha. Segundo ele deveriamos identificar sua credibilidade. Mas como fazer isso? Observando quem era o autor, sua data de publicação, as fontes ali mencionadas e etc.

Essa noossa aula foi muito importante, pois essa ficha pode nos ajudar muito hoje e também no futuro, como ele mesmo mencionou, pois a mesma nos oferece uma praticidade e agiliza nossas pesquisas.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Plágio


Porque entre o dito e o não dito é irremediável que haja um espaço de interpretação que não se fecha. Lugar de equívocos, de debates, de possíveis. O plagiador, na verdade, nega essa possibilidade (ORLANDI, 2004, p. 72 73).



Porque as pessoas se apegam tanto ao plágio???

 Entendo que pensar dignifica o homem, mas não é assim que muitos entendem. O primeiro pensamento que me vem a mente ao ver um plágio é o seguinte: Que vergonha não sabe fazer e fica plagiando o que é dos outros.

O professor Eric nos apresentou um vídeo bem interessante e divertido sobre o plágio, neste vídeo pude concretizar meu pensamento sobre o assunto. Não gosto de plágio e não dou credibilidade para quem o faz.

A prática de plágio tem sido comum em diversas publicações científicas e precisa ser combatido. O que custa citar algo que alguém escreveu ou criou e citar qual a sua fonte, dar os creditos a quem realmente merece? Claro que com isso a pessoa não conseguirá o êxito esperado, mas estará apresentando seu trabalho de uma forma digna. Com a informatização, muitos se acostumaram a

Então que tenhamos em mente que o plágio não leva ninguém a nenhum lugar.



Olha que interessante o que encontrei sobre o assunto!





1) O QUE É PLÁGIO?

Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, plágio “é a apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzidos por outrem".1 A palavra provém do termo em latim plagium que quer dizer FURTO.

Assim, ocorre plágio nas obras acadêmicas quando alguém apresenta ou assina como seu, em todo ou em parte, texto, representação gráfica, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de outra pessoa, sem o devido crédito, mesmo que involuntariamente.



2) QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MODALIDADES DE

PLÁGIO ACADÊMICO?



 Plágio direto: cópia literal do texto original, sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação.

 Plágio indireto: reprodução, com as próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação da fonte.

 Plágio de fontes: utilização das fontes de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas em primeira mão.

 Plágio consentido: apresentação ou assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do verdadeiro autor.

 Autoplágio: reapresentação, como se fosse original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte).



3) PLÁGIO É CRIME?

SIM. A violação dos direitos autorais é CRIME previsto no artigo 184 do Código Penal3, com punição que vai desde o pagamento de multa até a reclusão de quatro anos, dependendo da extensão e da forma como o direito do autor foi violado.

Além das penalidades citadas e da desmoralização acadêmica, o plagiário estará sujeito a sanções cíveis, como retratação pública e indenização pecuniária por dano moral e/ou patrimonial, e também a sanções administrativas, que podem chegar à reprovação/desligamento da instituição, no caso de estudantes, e demissão, no caso de professores/pesquisadores.



5) O QUE DIZ A LEI?

Constituição da República Federativa do Brasil6:

Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...).”

Código Civil7:

Art. 1.228. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Código Penal3:

Art. 184, e seus parágrafos. Define a violação dos direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até quatro anos.



Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA)8:

Art. 7º. Define o rol de obras intelectuais protegidas pela lei, que vão desde grandes conferências até pequenas gravuras, conceituando obras intelectuais como “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.



Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA)8: (cont.)

Art. 22 a 24. De_nem como pertencentes ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação, conceituando direitos morais como o direito: “[...] de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra”; “[...] de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”; e “[...] de conservar a obra inédita”.

Art. 29. Determina que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:” “[...] a reprodução parcial ou integral”; “[...] a edição; adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”; ou “[...] a tradução para qualquer idioma”.

Art. 33. Proíbe a reprodução de obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Art. 46, inciso III. Define que não constitui violação dos direitos autorais, “[...] a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra [...]”.





Algumas informações foram extraídas de: Obdália Santana Ferraz Silva

Universidade do Estado da Bahia, campus XIV, Departamento de Educação.

Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 38 maio/ago. 2008 357






Citação



Em nossas aulas de MPC, aprendemos que a citação é muito importante, pois ela enriquece a nossa pesquisa. Mas quem disse que é tão simples aplicar um citação em um texto, as vezes se torna muito difícil, pois ao citarmos devemos entender realmente o texto e adequar a citação para o momento exato.

Estarei apresentando a vocês um pouco sobre o assunto para compreenderem melhor o que é. E como deve ser uma citação.  

Citação: “menção, no texto, de uma informação extraída de outra fonte.”

A citação é utilizada para: Dar credibilidade ao trabalho científico ou a qualquer tipo de trabalho acadêmico, fornecer informações a respeito dos trabalhos desenvolvidos na área de pesquisa, fornecer exemplos de pontos de vista semelhantes ou divergentes sobre o assunto objeto de sua pesquisa.

por isso ela é tão importante.



A citação pode ser:



Direta: transcrição do texto utilizando as próprias palavras do autor.
Indireta: usa-se as próprias palavras para dizer o mesmo que o autor disse no texto.

Citação de citação: é a menção de um documento ao qual não se teve acesso,mas se tomou conhecimento por citação em outro trabalho.